DECRETO Nº 25.800, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos cinco (5) cargos da classe F da carreira de Patrão, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da aposentadoria de José Alves Cavalcanti e da promoção de Francisco Pereira Reis, José Teodósio de Meneses, Raimundo Roque Magalhães e Arnaldo Dias, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha