DECRETO Nº 25.801, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe F da carreira de Operário de Armamento, do Quatro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da promoção de Claudionor Vicente Ferreira de Claudionor Francisco Gomes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha