DECRETO Nº 25.802, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe E da carreira de Operário de Arsenal, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude do falecimento de Bruno Horácio de Oliveira e de Humberto Macedo de Oliveira, e da demissão de Leonel Pereira Cardoso, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha