DECRETO Nº 25.804, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948.

Revoga o Decreto nº 19.173, de 12 de julho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,

Decreta:

Artigo único – Fica revogado o Decreto nº 19.173, de 12 de julho de 1945, que concedeu ao cidadão brasileiro Dermeval Neves Rodrigues autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro