Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.804, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948.
Revoga o Decreto nº 19.173, de 12 de julho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,
Decreta:
Artigo único – Fica revogado o Decreto nº 19.173, de 12 de julho de 1945, que concedeu ao cidadão brasileiro Dermeval Neves Rodrigues autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro