DECRETO Nº 25.805, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948.

Aceita doação de terreno situado no Município de Serrinha, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Artigo único – Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Serrinha, no Estado da Bahia, faz à União Federal, de um terreno situado na Praça Graciliano de Freitas, naquela cidade, tudo de acôrdo com a escritura e transcrição constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 66.958, de 1948.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro