DECRETO Nº 25 806 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948

DECRETO N. 25.806 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948

Corrige a redação do Decreto número 25.255, de 22 de julho de 1948.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º. Passa a ter a seguinte redação o artigo único do Decreto nº 25.255, de 22 de julho de 1948:

“Fica Artur Coimbra Ferros, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração um dezessete avos (1/17) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Rui Barbosa nº 350, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 62.233, de 1948”.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1948 – 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Corrêa e Castro.