DECRETO N. 25.807 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Pierre Eugene Janssens, de nacionalidade belga, autorizado a adquirir duas frações de um trinta e oito avos (1/38) cada uma, do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Beira Mar nº 454, desta Capital, correspondentes aos apartamentos ns. 51 e 53 do edifício construído no mencionado terreno, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 138.352, de 1948.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. DUTRA.
Corrêa e Castro.