DECRETO N. 25.810 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948
Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto nº 24.140, de 29 de novembro de 1947, com a transferência de um cargo da carreira de Dactilógrafo da lotação permanente do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas para igual lotação do Departamento Nacional de Iluminação e Gás.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.