DECRETO N. 25.810 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948

Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto nº 24.140, de 29 de novembro de 1947, com a transferência de um cargo da carreira de Dactilógrafo da lotação permanente do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas para igual lotação do Departamento Nacional de Iluminação e Gás.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.