DECRETO N. 25.811 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948
Altera, com redução de despesa a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Goiás, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Goiás, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º O preenchimento de 8 das funções a que se refere o artigo anterior será feito mediante reversão dos antigos aposentados constantes da relação nominal anexa, que faz parte integrante dêste Decreto e tendo em vista o § 1º do Decreto nº 20.465, de 1-10-31, alterado pelo de número 21.081, de 24-2-32.
Art. 3º As reversões de que trata o artigo anterior, prevalecerão a partir de 1 de março de 1948.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Clóvis Pestana.
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 25.811. DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948
1 – Auxiliar de Artífice, referência V (Função criada)
Temístocles Pôrto.
3 – Trabalhador, referência V (funções criadas)
João Alves de Araújo
Gustavo Pereira Campos
João Severino de Aguiar.
4 – Trabalhador, referência IV (Duas funções criadas e duas atualmente vagas).
Abelardo Mendes Cardoso
Joaquim Alves de Oliveira
João Caetano da Costa
Sebastião Dias Ferreira.
CLBR Vol. 08 Ano 1948 Págs. 226 e 227 Tabelas.