DECRETO Nº 25.812, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948.
Aprova projetos e orçamentos para obras de arte especiais entre os quilômetros 0 e 25 do trecho Pôrto Esperança a Corumbá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados, relativos às obras de arte especiais, a serem executadas entre os quilômetros 0 (zero) e 25 (vinte e cinco) do trecho de Pôrto Esperança a Corumbá, a cargo da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, consistindo em:
Cr$
a) Ponte de Concreto armado sôbre o corricho da estaca 132....................... 1.903.878,10
b) Ponte de concreto armado sôbre o corricho da estaca 355 ........................1.903.878,10
c) Ponte de concreto armado sôbre o corricho da estaca 3.049....................... 977.285,30
d) Ponte de concreto armado sôbre o corricho da estaca 3.075........................ 977.285,30
e) 4 pontilhões-tipo, de concreto armado, nas estacas 209, 466, 560 e
3.234, a Cr$ 258.355,50.................................................................................... 1.033.422,00
6.795.748,80
Parágrafo único. As despesas com as obras em aprêço deverão correr, neste exercício, à conta da dotação prevista na Verba 4, Consignação III, Subconsignação 06-31-11-a) – Prosseguimento do trecho Pôrto Esperança-Corumbá, do orçamento em vigor, e, nos exercícios vindouros, à conta das dotações orçamentárias que forem votadas para as obras em causa.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana