DECRETO 25.813, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948.

Concede à Sociedade Mineradora Ponta da Serra Limitada a autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. E´ concedida à Sociedade Mineradora Ponta da Serra Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Araripina, Estado de Pernambuco, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei número 938, de8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho