DECRETO Nº 25.814, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948.
Declara sem efeito o Decreto número 22.990, de 23 de abril de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); e tendo em vista o que requereu a Mineração Gurupi S.A. pelo processo protocolado no Departamento nacional da Produção Mineral sob número 4.729-48,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e dois mil novecentos e noventa (22.990), de vinte e três (23) de abril de mil no- concedeu à Mineração Gurupí S.A., autorização para funcionar com emprêsa de mineração.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho