DECRETO Nº 25.815, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1949.

Declara sem efeito o Decreto número 12.438, de 19 de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); e tendo em vista o que requereu a Cia. Paulista de Mineração no processo DNPM, nº 3.600-48,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número doze mil quatrocentos e trinta e oito (12.438), de dezenove (19) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro Paulo Siqueira Cardoso a lavrar jazida de bauxita e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, de que é o cessionário a Cia. Paulista de Mineração, for fôrça da averbação lançada às fls. 176 do livro C nº I, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho