DECRETO Nº 25.816, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948.

Retifica o art. 1º do Decreto número 22.835, de 28 de março de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto número vinte e dois mil oitocentos e trinta e cinco (22.835), de vinte e oito (28) de março de mil novecentos e quarenta e sete (1947), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro José Francisco Gomes a lavrar baritina e associados em terrenos situados no lugar denominado Campo Chato, distrito de Votuverava, município de Cerro Azul, Estado do Paraná, numa área de setenta e cinco hectares e cinqüenta e nove ares (7,59 ha) delimitada por polígono irregular que tem um vértice a novecentos e dezessete metros 917 m) no rumo sessenta e cinco graus e nove minutos sudeste (65º 09’ SE) do salto de cinco metros (5 m) de altura no ribeirão Campo Chato situado a duzentos e setenta e cinco metros (275 m) da Capela Santo Antônio , e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e setenta e sete metros (277,00 m), vinte e seis graus e trinta e seis minutos sudoeste (26º 36’SW); novecentos e setenta e sete metros (977 m), dezesseis graus e trinta e nove minutos sudeste (16º 39’ SE); duzentos e cinqüenta e dois metros (253 m), oitenta e três graus e cinqüenta e quatros minutos sudeste (83º 54’ SE); trezentos e sessenta e seis metros (366 m), cinqüenta e um graus e cinqüenta e um minutos nordeste (51º 51’NE); trinta metros e cinqüenta centímetros (30,50 m), oitenta e seis graus e vinte e um minutos nordeste (86º 21’ NE); cento e dezessete metros (117 m), cinqüenta e três graus e trinta e seis minutos nordeste (53º 36’ NE); cento e onze metros e cinqüenta centímetros (111,50 m); doze graus e dezenove minutos noroeste (12º 19’ NW); cento e noventa e um metros (191 m), quarenta e seis graus e vinte e um minutos nordeste (46º 21’ NE); quatrocentos e quarenta e oito metros (448 m), quarenta graus e dezenove minutos noroeste (40º 19’ NW); setecentos e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros (724,50 m), sessenta e dois graus e quarenta e nove minutos noroeste (62º 49’ NW).

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 31, parágrafo único do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho