Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.817, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948.
Torna sem efeito o Decreto nº 25.046, de 2 de junho de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto nº 25.046, de 2 de junho de 1948, que autorizou o cidadão brasileiro Ernesto Viana a pesquisar zircônio e associados no distrito e município de Parreiras, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho