DECRETO Nº 25.819, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948.
Autoriza a emprêsa de mineração Minas de Ouro Saúde Limitada, a pesquisar ouro e associados no município de Saúde, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Minas de Ouro Saúde Limitada a pesquisar ouro e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Maravilha, no distrito e município de Saúde, Estado da Bahia, em três diferentes áreas, perfazendo um total de duzentos e cinqüenta hectares (250 há), assim definidas: a primeira com cinqüenta hectares (50 há) e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil duzentos e cinco metros (1.205 metros) no rumo magnético doze graus noroeste 12° NW) do Poço da Estiva, no rio das Pedras, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: mil metros (1.000 m) e rumo setenta graus nordeste, magnético; seiscentos e cinqüenta e cinco metros (655 m) e rumo vinte graus nordeste (20° NE), magnético; a segunda com cinqüenta hectares (50 há) é delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260 m) no rumo magnético cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (58° 30’ SW) do Poço da Estiva, no Rio das Pedras, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: mil metros (1.000 m) e rumo setenta graus nordeste (70° NE) magnético; seiscentos e cinqüenta e cinco metros (655 m) e rumo vinte graus nordeste (20° NE), magnético; a terceira com cento e cinqüenta hectares (150 há) é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil cento e vinte metros (2.120 m), no rumo magnético setenta e quatro graus noroeste (74° NW) do ponto supra citado, e os lados a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), vinte graus noroeste (20° NW); mil e quinhentos metros (1.500 m), setenta graus sudoeste (70° SW); mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550 m), vinte graus sudeste (20° SE), quatrocentos metros (400 m), setenta graus nordeste (70° NE); setecentos e cinqüenta metros (750 m), vinte graus noroeste (20° NW); mil e cem metros (1.100 metros), setenta graus nordeste (70° NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho