DECRETO Nº 25.820, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948.

Autoriza os cidadãos brasileiros Gabriel Caúla Soares e Domingos José de Oliveira a pesquisar mica, caulim e associados no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Gabriel Caúla Soares e Domingos José de Oliveira a pesquisar mica, caulim e associados em terrenos do espólio de Nicolau Kemnitz Capelli, situados no imóvel Roça Grande, no distrito de Ibitiguáia, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares e doze ares (31,12 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos da Embaúba e da Roça Grande, e os lados, a partir do vértice considerado, têm: quatrocentos e quarenta e oito metros e vinte centímetros (448,20 m), vinte e cinco graus sudoeste (25° SW); duzentos e setenta e seis metros e sessenta centímetros (276,60 m), setenta e três graus sudeste (73° SE), trezentos e vinte e um metros e noventa centímetros (321,90 m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58° 30’ NE); trezentos e noventa e três metros (393 m), vinte e oito graus nordeste (28° NE); cento e sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros (169,50 m), dezenove graus e quinze minutos nordeste (19° 15’ NE); duzentos e cinco metros e cinqüenta centímetros (305,50 m), sessenta e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (68° 45’ NW); quatrocentos e setenta e sete metros (477 m), cinqüenta e seis graus e quarenta minutos sudoeste (56° 40’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho