DECRETO N. 25.823 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Charles William Rule, a pesquisar salgema no município de Contiguiba, Estado de Sergipe.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Charles William Rule, a pesquisar salgema no distrito e município de Contiguiba, Estado de Sergipe, em terrenos pertencentes a outros, numa área de quatrocentos e quarenta hectares e vinte e oito ares (440,28 ha), é definida: um quadrilátero que tem um vértice a mil e seiscentos metros (1.600 m) no rumo verdadeiro cinqüenta e um graus e vinte minutos sudeste (51º 20' SE), do centro da plataforma da estação de Contiguiba, da Viação Férrea Federal Leste  Brasileiro, e cujos lados têm, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil cento e trinta e oito metros e noventa centímetros (2.138,90 metros), Leste (E); três mil duzentos e treze metros e quarenta centímetros (3.213,40 m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); mil e oito metros e sessenta centímetros (1.008,60 m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW); dois mil seiscentos e um metros e sessenta centímetros (2.601,60 m), Norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil a quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$ 4.410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.