DECRETO Nº 25.824, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Sérvulo Pereira a pesquisar scheelita e associados no município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sérvulo Pereira a pesquisar scheelita e associados no lugar denominado Riachão, situado em terrenos de propriedade de Manuel Gonçalo de Macedo, no distrito e município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de trezentos hectares (300 há) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e oitenta e nove metros (1.089 metros), rumo cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (54° 30’ SE); magnético, da foz do riacho Malhada Vermelha, afluente do Rio Bodó, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), setenta e nove graus sudeste (79° SE); mil e quinhentos metros (1.500 m), onze graus sudoeste (11° SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de três mil (Cr$3.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho