DECRETO Nº 25.826, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Luís Mendes de Araújo a pesquisar grafita e associados no município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, nº I e nos têrmos dos arts. 152 e 53 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Mendes de Araújo a pesquisar grafita e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Fazenda da Palestina, no distrito e município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares e sessenta ares (9,60 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e noventa metros (190 m) no rumo magnético oitenta e sete graus e quinze minutos noroeste (87° 15’ NW) da confluência do córrego Lage Grande no rio Vermelho, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: duzentos e quarenta metros (240 m) rumo norte (N) magnético; quatrocentos metros (400 m) rumo oeste (W) magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho