DECRETO Nº 25.827, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Vítor Macul a pesquisar calcáreo e associados no município de Fartura, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vítor Macul, a pesquisar calcáreo e associados numa área de oito hectares e onze ares (8,11 ha) em terrenos de sua propriedade, na “Fazenda São Vicente”, distrito de Taguaí, município de Fartura, Estado de São Paulo, e delimitada por uma polígono que tem um dos vértices a cento e quinze metros (115 m), no rumo verdadeiro quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (4° 45’ NW), do centro do fôrno de cal em ruínas, e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e noventa e três metros (293 m), quarenta e um graus e quinze minutos sudeste (41° 15’ SE); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83° 30’ SW); cento e cinqüenta e um metros (151 m), vinte e seis graus e quinze minutos noroeste (26° 15’ NW); e trezentos e cinqüenta metros (350 m), sessenta e seis graus e trinta minutos nordeste (66° 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho