DECRETO Nº 25.828, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Correia Guerra a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Correia Guerra a pesquisar mica e associados em uma área de oito hectares quarenta e quatro ares e sessenta centíares (8.4460 ha), em terrenos do Estado de Minas Gerais, ocupados pelo requerente no lugar denominado Fazenda Boa Vista, distrito e município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais e delimitada por um triângulo que tem um vértice a trezentos e doze metros (312 m) no rumo magnético sessenta e seis graus e quinze minutos noroeste (66° 15’ NW) do quilômetro quinhentos (quilômetros 500) da Estrada de Ferro Leolpoldina, no ramal Espera Feliz-Pedra Menina, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta metros (460 m), sessenta e quatro graus sudoeste (64° SW); quatrocentos e doze metros (412 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52° 3’ SE) e quatrocentos e sessenta metros (460 m), onze graus nordeste (11° NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho