DECRETO Nº 25.829, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Augusto Braga a pesquisar calcário e associados no município de Jucuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Augusto Braga a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Fernando País e Morro do Ferro, no distrito de Santa Cruz das Areias, município de Jucuí, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares e vinte e cinco ares (29,25 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e vinte e cinco metros (325 m) no rumo magnético quarenta graus e quarenta e dois minutos sudoeste (40° 42’ SW); da confluência dos córregos Sêco e Pilatos, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) e rumo vinte graus e dois minutos sudoeste (20° 02’ SW), magnético; seiscentos e cinqüenta metros (650 m) e rumo sessenta e nove graus e dezoito minutos noroeste (69° 18’ NW) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho