DECRETO Nº 25.831, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Peçanha Filho a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Peçanha Filho a pesquisar diamantes e associados numa área de trinta hectares (30 ha) de sua propriedade situada no local denominado Quebra Panela, Fazenda das Almas, distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a quatrocentos e oitenta metros (480 m) no rumo magnético sessenta graus noroeste (60° NW) da foz do córrego do Serrador ou Mata-Mata no rio Caeté-Mirim, medindo os lados divergentes desse vértice mil e quinhentos metros (1.500 m) e duzentos metros (200 m) nos rumos magnéticos setenta e sete graus sudeste (77° SE) e doze graus e trinta minutos sudoeste (12° 30’ SW), respectivamente.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho