DECRETO Nº 25.832, DE 12 DE novembro DE 1948.
Aprova o Regulamento do Serviço de Intendência da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Intendência da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo Tenente Brigadeiro do Ar, Armando Figueira Trompowsky de Almeida, Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1948. 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Armando Trompowsky
regulamento do serviço de intendência da aeronáutica
(R. S. I. Aer.)
capítulo i
DO SERVIÇO DE INTENDÊNCIA
SEÇÃO I
Da Missão e Subordinação
Art. 1.º Ao Serviço de Intendência da Aeronáutica (S. I. Aer.), subordinado diretamente ao Ministro da Aeronáutica, incumbe o trato dos assuntos referentes a:
a) movimento financeiro;
b) material de intendência;
c) subsistência e respectivo material;
d) material de suprimento expressamente determinado.
Art. 2.º Compete ao S. I. Aer. o cuidado das questões:
A) Relativas a finanças e orçamento:
a) contabilidade financeira;
b) contabilidade orçamentária;
c) contabilidade patrimonial;
d) provimento de fundos;
e) prestações de contas;
f) tomadas de contas;
g) inspenções administrativas;
h) assistência aos herdeiros dos militares;
i) legislação e modelos respectivos.
B) Referentes a provisões:
a) de material de intendência:
- fardamento, equipamento individual, material de alojamento e de acampamento;
- de embalagem, de asseio e de limpeza;
- insígnias e bandeiras;
- instrumental de música e marcial;
- móveis e utensílios;
- máquinas de escritório e de contabilidade;
- artigos de escritório e material de expediente, ensino e educação, não técnicos;
- material de esportes;
- legislação, modelos e cadernos de encargos respectivos;
b) de artigos de subsistência:
- víveres;
- material e utensílios de rancho, copa e cozinha;
- combustível para rancho;
- legislação, modelos e cadernos de encargos respectivos;
c) de suprimento:
- material de conservação, de aquecimento e de refrigeração;
- de qualquer outro material que lhe fôr expressamente atribuído.
§ 1.º A contabilidade financeira objetiva manter em evidência a movimentação de tôdas as quantias (recebimentos e pagamentos), os saldos em caixa e os elementos necessários à fiscalização dos agentes responsáveis.
§ 2.º A contabilidade orçamentária tem por fim acompanhar a execução do orçamento no que interessar à Aeronáutica.
§ 3.º A contabilidade patrimonial se destina a registrar sintéticamente as alterações provenientes da aquisição, a transferência de um para outro órgão responsável e a disponibilidade de todos os bens do Estado a cargo da Aeronáutica.
Art. 3.º Os assuntos referidos, no artigo anterior determinam as atividades especializadas dos órgãos do S. I. Aer., das quais decorrem:
a) assuntos técnicos;
b) assuntos técnicos-administrativos;
c) assuntos administrativos.
§ 1.º Consideram-se técnicos, os assuntos referentes:
1) à comparação dos gêneros, forragem, matéria prima e material de intendência a adquirir, com as amostras “tipo” os cadernos de encargos e as descrições regulamentares;
2) ao modo e ao estado de conservação dos gêneros , forragem, matéria prima e material de intendência;
3) à transformação da matéria prima, nos seus diversos aspectos (cortes, confecções, panificação, torrefação e moagem de café), além de outros;
4) ao funcionamento dos aparelhos peculiares ao S. I. Aer.
§ 2.º Consideram-se técnicos-administrativos os assuntos relativos:
1) ao estado de escrituração nos diversos escalões do S. I. Aer.;
2) à contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial;
3) ao exame dos preços de aquisição de gêneros, forragem, matéria prima e material de intendência, em função da qualidade;
4) à quantidade e à qualidade dos alimentos, ressalvados, quanto à últim, os aspectos da competência do Serviço de Saúde.
§ 3.º Consideram-se administrativos os demais assuntos vinculados às atribuições do S. I. Aer.
seção ii
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4.º O S. I. Aer. compreende os seguintes elementos:
a) órgãos de direção:
I - Geral:
Diretoria de Intendência;
II - Especializada:
Subdiretoria de Finanças;
Subdiretoria de Provisões de Intendência;
b) órgãos de direção e execução:
I - Regional:
Serviços de Intendência das Zonas Aéreas;
II - Especial:
Órgãos de Intendência de Unidades da Alta Administração (Diretorias) e outras (Escolas, Fábricas, Parques, etc.);
c) órgãos de execução:
I - Geral:
Depósito Central de Intendência;
Depósitos Especiais de Intendência;
Reembolsável Central de Intendência;
II - Regional:
Depósitos de Intendência (nas Zonas Aéreas);
III - Local:
Formações de Intendência nas Unidades Administrativas.
seção Iii
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5.º O Chefe do S. I. Aer. exerce estas funções cumulativamente com as de Diretor Geral de Intendência.
DA DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DA AERONÁUTICA
SEÇÃO I
DA MISSÃO E SUBORDINAÇÃO
Art. 6.º A Diretoria de Intendência da Aeronáutica (D. I. Aer.) é o órgão encarregado de superintender o Serviço de Intendência no Ministério da Aeronáutica e constitui Unidade Administrativa.
Art. 7.º A D. I. Aer., diretamente ou por intermédio dos demais órgãos do S. I. Aer., é incumbida de:
a) direção de seu pessoal;
b) gestão do material especificado neste Regulamento;
c) acompanhamento da gestão dos créditos distribuídos ao Ministério da Aeronáutica;
d) fiscalização das aquisições e provisões;
e) centralização da contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial, pertinentes à Aeronáutica;
f) providências quanto às prestações de contas e às inspeções administrativas na Aeronáutica, no que lhe disser respeito;
g) trato das questões gerais de competência do Serviço.
§ 1.º A D. I. Aer. é subordinada diretamente ao Ministro da Aeronáutica.
§ 2.º As Subdiretorias de Finanças e de Provisões de Intendência são órgãos subordinados imediata e administrativamente à D. I. Aer., possuindo antonomia funcional que lhes permite dar completo desempenho às atribuições especializadas, nos têrmos da lei e do presente Regulamento.
seção ii
DA ORGANIZAÇÃO E DO PESSOAL
Art. 8.º A Diretoria de Intendência da Aeronáutica tem a seguinte organização e pessoal:
a) Diretor Geral - Brigadeiro;
b) Gabinete: Chefe - Coronel;
c) Adjuntos - Major e Capitão;
d) Divisão de Orçamento: Chefe - Coronel e Adjunto - Capitão;
e) Divisão Legal: Chefe - Coronel e Adjunto - Capitão;
f) Divisão de Reembolsáveis: Chefe - Coronel e Adjunto - Capitão;
g) Seção Auxiliar: Chefe - Capitão.
seção iii
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9.º O Diretor Geral de Intendência tem jurisdição técnica e técnico-administrativa sôbre todos os órgãos do Serviço, observadas, porém, as prescrições relativas a entendimento entre autoridades militares.
Parágrafo único. Compete-lhe ainda:
1) manter constante ligação com o Estado Maior da Aeronáutica e as Diretorias, em benefício do Serviço;
2) receber a apresentação dos intendentes quando declarados aspirantes a oficial, classificados, transferidos, nomeados para qualquer comissão ou em trânsito na Capital Federal; essa competência poderá ser delegada ao Chefe do Gabinete quando se tratar de oficiais que tenham pôsto inferior ao dêle;
3) organizar periodicamente programas de inspenções às Unidades Administrativas, submetendo-os à apreciação do Ministro;
4) estudar e propor ao E. M. Aer., para aprovação pelo Ministro, as medidas necessárias ao aparelhamento dos órgãos do S. I. Aer., de maneira a possibilitar sua expansão, sem dificuldade e delonga, em tempo de guerra;
5) determinar as providências que se fizerem necessárias, inclusive as previstas na legislação vigente, ou solicitadas por autoridade competente;
6) elaborar a proposta orçamentária da Diretoria, abrangendo os órgãos a ela subordinados administrativamente;
7) determinar redistribuições de créditos às Unidades Administrativas, mediante prévia autorização do Ministro;
8) colaborar com o E. M. Aer. e a Diretoria do Ensino no que se refere à formação ou ao aperfeiçoamento de técnicos ou especialistas de intendência, sugerindo medidas aconselhadas pela prática;
9) manter vigilância para que seja cumprida a legislação vigorante no que se prende ao uso dos uniformes e dos demais artigos de intendência;
10) assinar os títulos de pensão e visar a folha de cálculos dos inativos.
Art. 10. O Chefe do Gabinete, como auxiliar imediato do Diretor Geral, presta-lhe inteira colaboração nas funções que lhe são privativas e se incumbe especialmente de:
1) exercer as funções de agente diretor da Diretoria caso lhe sejam delegadas essas atribuições;
2) inspecionar freqüentemente as dependências da Diretoria, verificando a existência e o grau de conservação do material;
3) distribuir e fiscalizar os serviços internos da Diretoria;
4) zelar pela conduta militar e civil do pessoal em serviço;
5) receber, quando autorizado, a apresentação dos oficiais intendentes de Aeronáutica de pôsto inferior ao seu.
Parágrafo único. Tem como coadjuvantes diretos e responsáveis os Adjuntos.
Art. 11. Os adjuntos, além de outros encargos atribuídos pelo Chefe do Gabinete, se incumbem especialmente de:
1) receber, protocolar e arquivar a correspondência sigilosa;
2) redigir a correspondência afeta ao Diretor Geral e ao Chefe do Gabinete, de conformidade com a orientação dêstes;
3) manter em dia os gráficos e anotações sintéticas pertinentes ao pessoal do Serviço, créditos e material de intendência;
4) determinar a distribuição da correspondência ostensiva, depois de devidamente protocolada.
Art. 12. À Divisão de Orçamento compete:
1) elaborar e justificar as propostas orçamentárias (sintética e analítica) do Ministério;
2) tratar das questões relacionadas com a distribuição de créditos;
3) organizar as tabelas de redistribuição de crédito;
4) preparar as propostas de abertura de créditos adicionais que se tornarem necessários;
5) coordenar e orientar os trabalhos atinentes ao orçamento da Aeronáutica.
Art. 13. O Chefe da Divisão é o orientador e coordenador das atividades desta Divisão, sendo responsável pela direção, funcionamento e marcha dos serviços que lhe são afetos.
Art. 14. O Adjunto é o auxiliar imediato do Chefe, a quem presta sua inteira colaboração nas funções que lhe são privativas.
Art. 15. À Divisão Legal se incumbe de:
1) dar parecer acêrca de todos os assuntos que versarem sôbre a inteligência de atos administrativos e interpretação de leis e regulamentos, sôbre o reconhecimento de direitos creditórios, e, em geral, sôbre todas as questões que envolvam considerações de direito público administrativo;
2) examinar os contratos feitos nas Unidades Administrativas, cujas minutas devam ser submetidas à aprovação do Ministro da Aeronáutica;
3) rever tôda e qualquer instrução destinada ao funcionamento do Serviço de Intendência;
4) revisar os modelos de livros, fôlhas, fichas e outros que devam ser padronizados para regularidade e uniformidade da escrituração, tendo como objetivo a fiscalização;
5) estudar e preparar o expediente relativo a pensões e montepio militares, assistência aos herdeiros, reformas e transferências para a inatividade e os cálculos dos respectivos vencimentos e apostilas;
6) apreciar, em face da técnica, todo e qualquer trabalho que fôr apresentado, visando o aperfeiçoamento do Serviço de Intendência.
Art. 16. O Chefe da Divisão é o orientador e coordenador das atividades desta Divisão, sendo responsável pela direção, funcionamento e marcha dos serviços que lhes são afetos.
Art. 17. O Adjunto é o auxiliar imediato do Chefe, a quem presta sua inteira colaboração nas funções que lhe são privativas.
Art. 18. À Divisão de Reembolsáveis compete:
1) superintender os Reembolsáveis e Fazendas a cargo do S. I. Aer.;
2) tratar das questões referentes aos Reembolsáveis Regimentais, no ponto de vista da uniformidade dos artigos previstos no Plano de Uniformes e de processos;
3) cooperar com os Reembolsáveis Regimentais nas questões de provimentos, consignações e aquisições locais;
4) coordenar e orientar os trabalhos atinentes às necessidades de alimentação, vestuário e manutenção de equipamentos domésticos, a título indenizável, do interêsse do pessoal da F. A. B.
Art. 19. O Chefe da Divisão é o orientador e coordenador das atividades desta Divisão, sendo responsável pela direção, funcionamento e marcha dos serviços que lhe são afetos.
Art. 20. O Adjunto é o auxiliar imediato do Chefe, a quem presta sua inteira colaboração nas funções que lhe são privativas.
Art. 21. A Seção Auxiliar (D. I. S. A.) é responsável pelas alterações do pessoal, serviço de expediente, protocolo, arquivo, correio, publicações, conservação de material, instalações e outros serviços de caráter administrativo, que não sejam das atribuições privativas das Divisões.
§ 1.º Para isso dispõe das seguintes Subseções:
1.ª - 1-D. I. S. A. - Pessoal;
2.ª - 2-D. I. S. A. - Boletim;
3.ª - 3-D. I. S. A. - Expediente;
4.ª - 4-D. I. S. A. - Material.
§ 2.º Cabe à 1-D. I. S. A. o estudo, o preparo do expediente e escrituração relativa à vida funcional dos militarem e civis em serviços na Diretoria e demais órgãos a ela subordinados.
§ 3.º À 2-D. I. S. A. compete a confecção do boletim interno da Diretoria e remessa da matéria que deva ser publicada no Diário Oficial”.
§ 4.º Incumbe à 3-D. I. S. A. o recebimento, o fichamento e o encaminhamento de tôda correspondência ostensiva dirigida à Diretoria ou por esta remetida a outros órgãos; encarrega-se ainda dos serviços mecanográficos e da distribuição do boletim.
§ 5.º À 4-D. I. S. A. cabem os serviços referentes ao registro analítico do material permanente e instalações pertencentes à Diretoria e demais órgãos a ela subordinados e o recebimento, guarda e distribuição do material de expediente fornecido pela Subdiretoria de Provisões de Intendência.
capítulo iii
DA SUBDIRETORIA DE FINANÇAS
SEÇÃO I
Da Missão e Subordinação
Art. 22. A Subdiretoria de Finanças (S/D. F. Aer.), diretamente subordinada à D. I. Aer., tem por finalidade tratar das questões que digam respeito a numerário e respectiva contabilidade.
seção ii
DA ORGANIZAÇÃO E DO PESSOAL
Art. 23. A S/D. F. Aer. tem a seguinte organização e pessoal:
Subdiretor - Coronel;
Assistente - Tenente Coronel;
Adjunto - Capitão;
Duas Divisões - Chefiadas por Tenentes Coronéis, auxiliados por Capitães;
Tesouraria Geral - Major.
seção III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 24. O Subdiretor é o responsável pela eficiência dos serviços atribuídos à S/D. F. Aer.
Parágrafo único. Compete-lhe:
1) Autorizar pagamentos e saques bancários;
2) despachar requerimentos, pedidos de certidão, contratos de empréstimos, de aquisição ou locação em que fôr parte alguém que receba pagamento pela Tesouraria Geral;
3) fixar as datas para os pagamentos referentes a pessoal;
4) movimentar todos os créditos orçamentários ou extraorçamentários atribuídos ao Ministério;
5) providenciar as transferências de créditos para o estrangeiro, quando autorizadas pela D. I. Aer.;
6) zelar pelo exato cumprimento das disposições que regulam o emprêgo dos dinheiros públicos;
7) submeter à D. I. Aer. os processos de tomadas de contas e de inspeções administrativas, depois de convenientemente informados;
8) presidir os balanços da Tesouraria Geral ou designar o oficial que deva presidi-los;
9) corresponder-se diretamente com autoridades militares sôbre assuntos privativos da S/D. F. Aer.;
10) entender-se com os correspondentes órgãos da administração pública sôbre assuntos imediata e ùnicamente ligados aos interêsses da S/D. F. Aer.;
11) encaminhar à D. I. Aer. o expediente suja solução escapar à sua alçada;
12) sugerir à D. I. Aer. a designação do pessoal que deva servir na S/D. F. Aer. e designar-lhes as funções quando se tratar de subalternos e civis;
13) exercer sôbre o pessoal que lhe está diretamente subordinados as atribuições disciplinares correspondentes aos Chefes de unidades incorporadas;
14) sugerir medidas de interêsse para o serviço;
15) apresentar o relatório anual da S/D. F. Aer.
Art. 25. O Assistente é o auxiliar imediato do Subdiretor a quem empresta sua inteira colaboração nas funções que lhe são privativas.
Parágrafo único. Compete-lhe:
1) auxiliar o Subdiretor na direção da S/D. F. Aer.;
2) encaminhar às Divisões o expediente que tenha de ser submetido a exame os estudo destas;
3) promover a publicação dos assuntos que devam ser conhecidos por intermédio do Boletim;
4) submeter a despacho do Subdiretor o expediente que se achar devidamente preparado;
5) fiscalizar o ponto do pessoal.
6) assinar o expediente que lhe fôr atribuído.
Art. 26. O Adjunto é o coadjuvante direto do Assistente.
Parágrafo único. Compete-lhe:
1) redigir os assuntos a serem publicados em boletim;
2) preparar o expediente a ser despachado pelo Subdiretor ou pelo Assistente;
3) superintender o serviço de protocolo da S/D. F. Aer.;
4) ter sob sua responsabilidade a escrituração do material existente nas dependências do Gabinete da Subdiretoria, da Assistência e do Protocolo;
5) guardar sob sua responsabilidade os códigos, cifras e correspondência de natureza sigilosa;
6) subscrever certidões e papéis de natureza semelhante que devam ser assianados pelo Subdiretor;
7) rubricar os balanços das prestações de contas da Tesouraria Geral, a serem enviadas à D. F. 2.
Art. 27. As Divisões tratam de:
a) A 1.ª Divisão (D. F. 1) - Contabilidade orçamentária e contabilidade financeira;
b) A 2.ª Divisão (D. F. 2) - Contabilidade patrimonial, estatística, prestações e tomada de contas e inspenções administrativas.
Parágrafo único. Aos Chefes de Divisão incumbe:
1) assegurar a boa marcha dos serviços afetos à Divisão;
2) cooperar com o chefe da outra Divisão no sentido de realizar a coordenação necessária ao perfeito funcionamento dos serviços da S/D. F. Aer.;
3) despachar diretamente com o Subdiretor o expediente cuja solução dêle dependa;
4) solicitar ou sugerir ao Subdiretor o que julgar conveniente ao funcionamento da Divisão;
5) apresentar, na época oportuna, os dados para o relatório anual da S/D. F. Aer.;
6) designar quem deva responder pela carga do material permanente da Divisão.
Art. 28. Ao Tesoureiro Geral incumbe:
1) arrecadar as receitas que devam ser entregues à Tesouraria Geral;
2) manter sob sua guarda e responsabilidade os valores amoedados ou não, mantendo em dia a respectiva escrituração;
3) assinar cheques, quitações e demais documentos referentes ao serviço deTesouraria Geral;
4) recolher ao Banco do Brasil ou outros estabelecimentos bancários os dinheiros que devam ter êsse destino;
5) verificar o aspecto legal dos documentos de despesa que tenha de pagar;
6) exigir os meios de identificação, procurações, têrmos de curatela, tutela e mais comprovantes de representação legal ou de sucessão, de acôrdo com a legislação em vigor;
7) realizar os pagamentos legalmente autorizados;
8) fazer as remessas de numerário que lhe forem determinadas;
9) remeter à D. F. 1 os documentos e comprovantes relativos ao movimento de receita e despesa do dia anterior;
10) apresentar ao Subdiretor o resumo da receita e da despesa do dia anterior, para publicação em Boletim;
capítulo ii
11) submeter a balanço, quando ordenado, pelo menos quatro vezes por ano, os valores sob sua responsabilidade;
12) observar as disposições gerais que lhe forem aplicáveis;
13) manter em ordem e em dia a relação-carga do material permanente existente na Tesouraria Geral;
14) extrair as guias de quaisquer importâncias que tenham de ser arrecadadas pela Tesouraria Geral, recolhidas ao Banco do Brasil ou entregues a terceiros;
15) organizar o expediente a ser assinado pelo Subdiretor, comunicando aos agentes diretores os pagamentos efetuados aos tesoureiros das unidades ou as remessas de numerário, conforme seja o caso.
capítulo iv
DA SUBDIRETORIA DE PROVISÕES DE INTENDÊNCIA
SEÇÃO I
Da Missão e Subordinação
Art. 29. A Subdiretoria de Provisões de Intendência (S/D. P. I. Aer.), diretamente subordinada à D. I. Aer., tem por finalidade o cuidado dos provimentos atinentes a materal de intendência e subsistência.
seção ii
DA ORGANIZAÇÃO E DO PESSOAL
Art. 30. A S/D. P. I. Aer. tem a seguinte organização e pessoal;
Subdiretor - Coronel;
Assistente - Tenente Coronel;
Adjunto - Capitão;
Três Divisões - Chefiadas por Tenentes Coronéis, auxiliados por Capitães.
seção iii
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 31. O Subdiretor é o responsável pela eficiência dos serviços atribuídos à S/D. P. I. Aer.
Parágrafo único. Compete-lhe:
1) dirigir, impulsionar, coordenar e fiscalizar os serviços atribuídos à S/D. P. I. Aer.;
2) entender-se diretamente com os órgãos da administração pública sôbre os assuntos ligados aos interêsses da S/D. P. I. Aer.;
3) encaminhar à D. I. Aer. todo expediente, devidamente estudado, cuja solução escape à sua alçada;
4) corresponder-se diretamente com autoridades militares sôbre assuntos privativos da S/D. P. I. Aer.;
5) submeter ao despacho do Diretor Geral da D. I. Aer. os processos de concorrência;
6) exercer sôbre o pessoal que lhe está diretamente subordinado as atribuições correspondentes aos chefes de unidades incorporadas;
7) sugerir à D. I. Aer. a designação do pessoal que deva servir na S/D. P. I. Aer. e designar-lhes as funções quando se tratar de subalternos e civis;
8) apresentar à D. I. Aer., mensalmente ou quando lhe fôr pedida, a demonstração dos estoques existentes e da situação dos serviços sob sua direção;
9) nomear comissões para estudar as questões de caráter técnico-administrativas relacionadas com os serviços da competência da S/D. P. I. Aer.;
10) propor a realização de inspeções e tomadas de contas referentes à gestão de bens patrimoniais jurisdicionados à S/D. P. I. Aer.;
11) estimular a iniciativa, autoridade e responsabilidade de seus subordinados nos serviços afetos a cada um;
12) autorizar despesas, dentro dos créditos postos à disposição da S/D. P. I. Aer. e os fornecimentos de direito;
13) solicitar à D. I. Aer. abertura de créditos destinados à satisfação das necessidades dos serviços a cargo da S/D. P. I. Aer.;
14) sugerir medidas de interêsse para o serviço:
15) apresentar o relatório anual da S/D. P. I. Aer.;
16) apresentar à D. I. Aer. os elementos necessários à organização da proposta orçamentária na parte que diz respeito à S/D. P. I. Aer.
Art. 32. O Assistente é o auxiliar imediato do Subdiretor, a quem empresta sua inteira colaboração nas funções que lhe são privativas.
Parágrafo único. Compete-lhe:
1) auxiliar o Subdiretor na direção da S/D. P. I. Aer.;
2) encaminhar às Seções o expediente que tenha de ser submetido a exame ou estudo;
3) promover a publicação dos assuntos que devam ser conhecidos por intermédio do Boletim;
4) submeter a despacho do Subdiretor o expediente que se achar devidamente preparado;
5) fiscalizar o ponto do pessoal;
6) assinar o expediente que lhe fôr atribuído.
Art. 33. O Adjunto é o coadjuvante direto do Assistente.
Parágrafo único. Compete-lhe:
1) redigir os assuntos a serem publicados em boletim;
2) preparar o expediente a ser despachado pelo Subdiretor ou pelo Assistente;
3) superintender o serviço de protocolo da S/D. P. I. Aer.;
4) ter sob sua responsabilidade a escrituração do material existente nas dependências do Gabinete do Subdiretor, do Assistente e do protocolo;
5) guardar sob sua responsabilidade os códigos, cifras e correspondência sigilosa;
6) subscrever certidões e papéis de natureza semelhante que devam ser assinados pelo Subdiretor.
Art. 34. As Divisões tratam de:
a) a 1.ª Divisão (D. P. I. 1) - material de intendência, suprimentos e respectiva legislação;
b) a 2.ª Divisão (D. P. I. 2) - subsistência e legislação aplicável;
c) a 3.ª Divisão (D. P. I. 3) - coletas de preços, concorrências, contratos, aquisições, mostruário e legislação respectiva.
§ 1.º Aos Chefes de Divisão incumbe:
1) assegurar a boa marcha dos serviços afetos à Divisão;
2) cooperar com os chefes das demais Divisões no sentido de realizar a coordenação necessária ao perfeito funcionamento dos serviços;
3) despachar com o Subdiretor o expediente cuja solução dele depender;
4) ordenar o arquivamento na Divisão, de inventários, mapas, relações e quaisquer elementos que tenham produzido o efeito desejado;
5) solicitar ou sugerir ao Subdiretor o que julgar conveniente ao regular funcionamento da Divisão;
6) designar quem deva responder pela carga do material permanente da Divisão;
7) rubricar ou chancelar tôdas as fichas utilizadas para escrituração de material;
8) autenticar com sua rubrica as amostras, modelos e tipos de material, que se destinem ao mustruário;
9) apresentar, na época própria,os elementos para o relatório anual da S/D. P. I. Aer.
§ 2.º - Ao Chefe da D. P. I. 3 compete ainda:
1) solicitar a redistribuição ou reforço de créditos quando necessários;
2) assinar os têrmos de ajustes ou de contratos lavrados pela Divisão;
3) informar semelhantemente ao Subdiretor a situação dos créditos em face das despesas empenhadas;
4) encaminhar os processo de concorrência e de coleta de preços.
capítulo v
Do Serviço de Intendência das Zonas Aéreas
seção i
Do Serviço de Intendência das Zinas Aéreas
Art. 35. Os Serviços de Intendência das Zonas Aéreas (S. I. Z. Aer.) centralizam, dentro das respectivas Zonas, as questões e assuntos que digam respeito a finanças e provisões. Sob o ponto de vista administrativo e disciplinar ficam imediatamente subordinadas ao Comandante de Zona.
seção ii
DOS SERVIÇOS DE INTENDÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ALTA ADMINISTRAÇÃO E OUTROS
Art. 36. Os Serviços de Intendência (S. I.) das Diretorias, Subdiretorias, Escolas, Fábricas, Parques e demais estabelecimentos da Aeronáutica, centralizam, dentro das respectivas Unidades Administrativas, as questões e assuntos pertinentes a finanças, provisões e outros que lhe forem atribuídos. Ficam imediatamente subordinados aos agentes diretores dos órgãos a que estiverem afetos, sob o ponto de vista administrativo e disciplinar.
capítulo vi
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO GERAL E REGIONAL
SEÇÃO I
Do Depósito Central de Intendência
Art. 37. O Depósito Central de Intendência (D. C. I. Aer.) é o órgão encarregado de receber, armazenar e distribuir o material cuja provisão caiba ao S. I. Aer. É imediatamente subordinado à S/D. P. I. Aer.
Parágrafo único. O Depósito é constituído de duas Seções: Material de Intendência (D. C. I. 1) e Subsistência (D. C. I. 2).
seção ii
DO REEMBOLSÁVEL CENTRAL DE INTENDÊNCIA
Art. 38. O Reembolsável Central de Intendência (R. C. I. Aer.) é o órgão encarregado de suprir as diferentes unidades da Aeronáutica e o seu pessoal de artigos e utilidades que lhes forem necessários.
Parágrafo único. O R. C. I. Aer. é constituído de duas Seções: Material (R. C. I. 1) e Subsistência (R. C. I. 2). É subordinado diretamente à D. I. Aer.
seção iii
DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DE INTENDÊNCIA
Art. 29. Os Depósitos Especiais de Intendência (D. E. I. Aer.) são órgãos incumbidos de assegurar em situações especiais e em caráter transitório o provimentos de uma ou mais Unidades Aéreas no território nacional.
Parágrafo único. Os D. E. I. Aer. serão organizados por dterminação do Ministro da Aeronáutica à medida que forem julgados necessários.
seção iv
DOS DEPÓSITOS DE INTENDÊNCIA DAS ZONAS AÉREAS
Art. 40. Os Depósitos de Intendência das Zonas Aéreas (D. I. Z. Aer.) são destinados a receber, armazenar e distribuir, nas respectivas Zonas, as provisões que lhes forem afetas. São imediatamente subordinados ao S. I. Z. Aer.
seção v
DOS DEPÓSITOS EM GERAL
Art. 41. Os Depósitos (D. C. I. Aer, D. E. I. Aer. e D. I. Z. Aer.) disporão do necessário aparelhamento (transporte próprio, câmara de imunização, etc.), para o perfeito desempenho de sua finalidade.
Art. 42. Tôdas as Unidades Administrativas com sede em uma Zona Aérea são providas pelo Depósito da mesma Zona, com exceção da 3.ª Zona Aérea, que será suprida pelo D. C. I. Aer.
capítulo vi
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO LOCAL
SEÇÃO ÚNICA
Das Formações de Intendência
Art. 43. As Formações de Intendência (F. I) são órgãos que se encarregam das questões da competência do S. I. Aer. nas Unidades Administrativas, fazendo parte integrante destas.
capítulo vii
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44. O Ministro da Aeronáutica, em ato expresso, mediante proposta da D. I. Aer. ao E. M. Aer., determinará quais os estabelecimentos que serão providos de S. I. ou F. I.
Parágrafo único. Os órgãos do S. I. Aer., nas Unidades Administrativas, serão assim constituídos:
a) Tesouraria;
b) Almoxarifado;
c) Aprovisionamento;
d) Reembolsável.
Art. 45. O mecanismo de funcionamento dos órgãos do S. I. Aer. reger-se-á por Instruções baixadas pleo Ministro da Aeronáutica.
Art. 46. Os órgãos do S. I. Aer. prestarão mútua colaboração de maneira a facilitar o perfeito desempenho de seus encargos especializados.
Art. 47. As atribuições pertinentes aos órgãos do S. I. Aer. são privativas dos oficias do respectivo Quadro.
Art. 48. A movimentação dos oficias do Quadro de Oficiais Intendentes de Aeronáutica será proposta pela Diretoria do Pessoal, com audiência do Diretor Geral de Intendência.
Art. 49. O pessoal subalterno e os civis, necessários aos órgãos do S. I. Aer., constarão dos Quadros de Efetivos, lotação e tabelas respectivas.
Art. 50. A D. I. Aer. manterá uma Revista para difusão de conhecimentos especializados e técnicos, inclusive os ministrados nos estabelecimentos de ensino da Aeronáutica.
capítulo viii
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 51. As Subdiretorias de Finanças, de Provisões de Intendência e a Divisão Legal, de que trata o presente Regulamento, serão constituídas, respectivamente pelas atuais Divisões de Finanças e de Provisões de Intendência e pela 3.ª Seção da Divisão de Finanças, automaticamente extintas.
Art. 52. Enquanto não fôr aprovado o Regimento do S. I. Aer. ser-lhe-á aplicável, no que não colidir com êste Regulamento, o Regimento baixado com a Portaria n.º 234, de 10 de junho de 1946.
Art. 53. O atual Tesoureiro padrão N, enquanto permanecer em suas atividades próprias, exercerá as funções de que trata o art. 28.
Art. 54. Enquanto não fôr reestruturado o Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, as funções de Chefe das Divisões poderão ser também exercidas por Tenente-Coronel e as dêste por Major.
capítulo ix
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55. Êste Regulamento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1948.
Armando Trompowsky