DECRETO Nº 25.833, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1948.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$2.300.000,00, para atender despesas com a construção (Obras) do aeroporto na área de Paulo Afonso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 402, de 23 de setembro de 1948 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas com a construção (Obras) do aeroporto na área de Paulo Afonso.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Armando Trompowsky
Corrêa e Castro