DECRETO Nº 25.836, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1948.

Aprova projeto e orçamento do quarto trecho da linha férrea Belo Horizonte-Itabira-Peçanha, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 71.998.178,20 (setenta e um milhões, novecentos e noventa e oito mil, cento e setenta e oito cruzeiros e vinte centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção do quarto trecho da linha férrea Belo Horizonte-Itabira-Peçanha, no Estado de Minas Gerais, numa extensão total de 43.120 quilômetros, devendo as despesas respectivas ser custeadas pelos recursos orçamentários atribuídos ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana