DECRETO Nº 25.841, DE 18 DE novembro DE 1948.

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$3.000.000,00, para ocorrer às despesas efetuadas em 1947, com a execução da Lei do Serviço Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 339, de 19 de agôsto de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00), para atender às despesas efetuadas em 1947 com a execução da Lei do Serviço Militar, propaganda dêsse serviço e incremento da instrução militar.

Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa

Corrêa e Castro