DECRETO Nº 25.842, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948.
Concede à Emprêsa de Mineração Cecchi Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. E’ concedida à Emprêsa de Mineração Cecchi Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho