DECRETO Nº 25.846, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948.
Autoriza Serrana Sociedade Anônima de Mineração a pesquisar apatita e associados no município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada Serrana Sociedade Anônima de Mineração a pesquisar apatita e associados em terrenos devolutos do Estado de São Paulo, no lugar denominado Jacupiranguinha, distrito e município de Jacupiranga do Estado de São Paulo, numa área de duzentos e sessenta e quatro hectares (264 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no fim do caminhamento, medido a partir de um marco de concreto da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado de São Paulo, cravado na confluência do ribirão Bananal com o rio Jacupiranguinha, referidas as orientações ao mediano verdadeiro: mil novecentos e oitenta metros (1.980 m), dezesseis graus e sete minutos nordeste (16° 7’ NE); mil seiscentos e sessenta e seis metros e setenta centímetros (1.666,70 m), norte (N) os lados do retângulo e divergentes do referido vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000 m), este (E); oitocentos e oitenta metros (880 m) norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$2.640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho