DECRETO Nº 25.847, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar minérios de ferros, de manganês e associados no município de Congonhas do Campo do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Pacífico Homem Júnior a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados numa área de cento e trinta e dois hectares (132 ha), situada em terrenos de sua propriedade e outros no lugar denominado Pedras Pretas, da Fazenda do Pires, distrito e município de Congonhas do Campo do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal cujos lados a partir da confluência dos córregos Angu Duro e Lagoa dos Porcos têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e setenta e cinco metros (975 m), cinqüenta e um graus e cinqüenta e nove minutos noroeste (51° 59’ NE); seiscentos e setenta metros (670 m), um grau e trinta minutos sudoeste (1° 30’ SW); seiscentos e setenta metros (670 m) trinta e cinco graus e dez minutos sudoeste (35° 10’ SW); quinhentos e quarenta e sete metros (547 m), cinqüenta e seis graus e trinta e seis minutos sudoeste (56° 36’ SW); quatrocentos metros (400 m), vinte e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (28° 45’ SE); mil oitocentos e vinte metros (1.820 m), sessenta e um graus e quinze minutos nordeste (61° 15’ NE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), vinte e seis graus e quatorze minutos noroeste (26° 14’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e vinte cruzeiros (Cr$1.320,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho