DECRETO Nº 25.848, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948.
Autoriza a cidadã brasileira Delfina Veleda de Faria a pesquisar calcário e associados no município de Bagé do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Delfina Veleda de Faria a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, na fazenda da “Pontas do Seival”, distrito de Seival, município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de dezenove hectares oitenta e três ares e oitenta e cinco centiares (19,8385 ha) e assim definida: um polígono mistilíneo que tem um vértice a trezentos e sete metros (307 m) no rumo magnético vinte e dois graus e trinta e cinco minutos sudoeste (22° 35’ SW) da confluência da Sanga do Rodeio no Arroio Seival, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quarenta e sete metros (547 m) trinta e oito graus e quarenta e quatro minutos sudeste (38° 44’ SE) até encontrar a margem direita do Arroio do Seival, e daí, para montante, até encontrar um ponto, na margem direita do arroio e que resulta do encontra dessa margem, com um lado que partindo do vértice inicial tem duzentos e quarenta e cinco metros e oito centímetros (245,08 m), trinta e sete graus e onze minutos nordeste (37° 11’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho