DECRETO Nº 25.849, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Ubaldo Lolli a pesquisar quartzito, caolim, argila e associados no município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ubaldo Lolli, a pesquisar quartzito, caolim, argila e associados, em terrenos de sua propriedade, distrito de Pirapora do Bom Jesus, município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares (30 ha) e assim definida: um retângulo que tem um vértice a mil e cem metros (1.100 m), no rumo magnético oito graus e trinta minutos sudeste (8º 30’ SE) da barra do Córrego das Bananeiras no Rio Tietê, e, cujos lados, divergentes, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), oeste (W); quinhentos metros (500 m), sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho