DECRETO Nº 25.851, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948.
Declara sem efeito o Decreto número 23.340, de 15 de julho de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); e tendo em vista o que consta do processo D.N.P.M. 2.246-47,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e três mil trezentos e quarenta (23.340), de quinze (15) de julho de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que autorizou o cidadão brasileiro Camilo José da Silva a pesquisar mica e associados numa área de vinte hectares (20 ha) em terrenos do lugar denominado Cachoeira, distrito de Aricanduva, município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho