DECRETO Nº 25.852, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948.
Aprova projeto e orçamento para obras na Estrada de Ferro Vitória a Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento que com êste baixam devidamente rubricados, para as obras de remodelação do 7º trecho da Estrada de Ferro Vitória a Minas, entre Santa Joana e Aimorés (quilômetros 170,90057 a 211 da linha locada), devendo a respectiva despesa, até a importância de CR$ 25.281.001,80 (vinte e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil e um cruzeiros e oitenta centavos), correr à conta de Capital da aludida Estrada.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana