DECRETO Nº 25.854, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º. Ficam suprimidos 5 cargos da classe 6 da carreira de Fiscal Aduaneiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Benício Cansanção Acioli, Dorval Pereira, Eduardo Hipólito de Jesus, Eduardo Pires e Efrem José Ribeiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro