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DECRETO N. 25.855 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei n. 3.195 de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe da carreira de Estatístico do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Juverlino Tavares de Almeida, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta - corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.