DECRETO Nº 25.860, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948.

Transforma função na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Previdência Social, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Fica transformada na de contabilista, referência XXI, a função de escriturário, de igual referência, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Previdência Social, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Parágrafo único. A função a que se refere o presente artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante – Eugênio Ribeiro Gomes.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro