DECRETO Nº 25.861, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948.

Concede à Sociedade “Navegação Cachoeira Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade “Navegação Cachoeira Limitada”,

Decreta:

Artigo único. É concedida a sociedade “Navegação Cachoeira Limitada”, com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940 obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro