DECRETO Nº 25.862, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948.

Aprova as alterações introduzidas nos estatutos da L’Union Compagnie D’Assurances Contre L’Incendie, les Accidents et Risques Divers.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da L’Union Compagnie D’Assurances Contre L’Incendie, les Accidents et Risques Divers, com sede em Paris, França, autorizada a operar, no Brasil, em seguros contra fôgo pelo Decreto nº 2.784, de 4 de janeiro de 1898 e, posteriormente, em seguros e resseguros dos ramos elementares pelo Decreto nº 91, de 10 de outubro de 1934, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias realizadas a 22 de dezembro de 1941, 25 de junho de 1942 e 12 de fevereiro de 1946.

Art. 2º Continuará a referida sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro