DECRETO Nº 25.864, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1948.
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para atender à despesa com o pagamento do pessoal extranumerário contratado do Território do Acre, devido no exercício de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 373, de 10 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender à despesa como pagamento do pessoal extranumerário contratado do Território do Acre, devido no exercício de 1947.
Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro