DECRETO Nº 25.867, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1948.
Autoriza ao Ministério da Aeronáutica a aceitar a doação de terrenos no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180,
Decreta:
Art. 1.º Fica o Ministério da Aeronáutica, autorizado a aceitar doação que ao patrimônio da União fêz o Estado do Maranhão pela Lei n.º 121, de 15 de setembro de 1948, dos terrenos situados no Aprendizado Agrícola “Cristiano Cruz” com a área de 200.972,8135 m2 (duzentos mil, novecentos e setenta e dois metros quadrados e oito mil cento e trinta e cinco centímetros quadrados) onde foi construído o Aeroporto de São Luis.
Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Armando Trompowsky
Corrêa e Castro