DECRETO Nº 25.868, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1948.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para ocorrer às despesas de contratos com técnicos selecionados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 353 de 28 de agôsto de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000,00), para atender às despesas resultantes de contratos parciais com técnicos devidamente selecionados, para lecionarem na Escola Técnica do Exército e servirem como consultores de nossos Estabelecimentos fabris.
Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1948, 127.º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa
Corrêa e Castro