decreto nº 25.878, de 29 de novembro de 1948.

Concede reconhecido ao curso ginasial do Ginásio Figueiredo Costa, de Niterói.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1.º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Figueiredo Costa, com sede em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani