Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 25.878, de 29 de novembro de 1948.
Concede reconhecido ao curso ginasial do Ginásio Figueiredo Costa, de Niterói.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1.º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Figueiredo Costa, com sede em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani