DECRETO Nº 25.880, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Santo Agostinho, de Goiânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do artigo 72, da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

Decreta:

Art. 1.º É concedido reconhecimento, sob o regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santo Agostinho, com sede em Goiânia no Estado do Goiás.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani