DECRETO Nº 25.883, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para igual tabela do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, uma função de redator, referência 22, ocupada por Wilson Oliveira.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro