DECRETO Nº 25.884, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948.
Cria funções na Tabela Numérica de Mensalista da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outra providências;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas na Tabela Numérica de Mensalista da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, aprovada pelo Decreto nº 17.961, de 5 de março de 1945, as seguintes funções:
1 - Mestre de cábrea, referência 28.
1 - Contramestre de cábrea, referência 22.
1 - Maquinista-motorista, referência 28.
1 - Maquinista-motorista ajudante, referência 22.
1 - Operador de Bordo, referência 28.
2 - Operador de Bordo, referência 22.
7 - Marinheiro, referência 14.
1 - Cozinheiro, referência 14.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas o Decreto nº 25.123, de 22 de junho de 1948, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana