DECRETO Nº 25.886, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1948.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender despesas com a instalação e realização da Reunião Regional de Navegação Aérea do Atlântico Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.° 367, de 9 de setembro de 1948 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas com a instalação e realização da Reunião Regional de Navegação Aérea do Atlântico Sul.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Armando Trompowsky

Corrêa e Castro