DECRETO Nº 25.887, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1948.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar a doação de terrenos no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1.° Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que ao Patrimônio da União fez o Estado do Maranhão, pela Lei número 121, de 15 de setembro de 1948, dos terrenos situados no Aprendizado Agrícola “Cristiano Cruz” com a área de 200.972,8135m² (duzentos mil novecentos e setenta e dois metros quadrados e oito mil e trinta e cinco centímetros quadrados onde foi construído o Aeroporto São Luiz.

Art. 2.° O presente Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Armando Trompowsky

Corrêa e Castro