DECRETO N

DECRETO N. 25.888 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1948

Aceita doação de terreno situado no município de Serrinha, no Estado da Bahia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Artigo único. Fica aceita para todos os efeitos a doação que a Prefeitura Municipal da cidade de Serrinha, Estado da Bahia, faz à União de um terreno, na mesma cidade, com sete (7) metros de frente por dez (10) metros de comprimento, situado na Praça Dr. Graciliano de Freitas, tudo de acôrdo com a escritura e transcrição constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 80.157, de 1948.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Corrêa e Castro.